O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes da Lei Municipal nº
3.557/2008 que Cria o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I e dá outras providências,
a saber:
1 - O Artigo 5º passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5º Os vencimentos e a
jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS - ficam assim definidos:
I - Enfermeiro Coordenador - R$ 1.800,00 - 40hs semanais;
II - Médico Neurologista ou Psiquiatra ou Clínico Geral com
capacitação em Saúde Mental - R$ 1.200,00 - 20hs semanais;
III - Artesão - R$ 600,00 - 40hs semanais;
IV - Assistente Social - R$ 1.200,00 - 20hs semanais;
V - Psicólogo - R$ 1.200,00 - 20hs semanais;
VI - Farmacêutico - R$ 1.200,00 - 20hs semanais;
VII - Técnicos de Enfermagem R$ 450,00 - 40hs semanais;
VIII - Serventes - R$ 416,38 - Carreira I, Classe A;
IX - Auxiliar Administrativo - R$ 433,23 - Carreira III - Classe A;
X - Motorista - R$ 441,86 - Carreira IV - Classe A."
2 - O Artigo 6º passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 6º Para o
funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados 01
(um) Enfermeiro Coordenador, 01 (um) Médico Neurologista ou 01 (um) Médico
Psiquiatra ou 01 (um) Clínico Geral com capacitação em Saúde Mental, 02 (dois)
Artesãos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico,
02 (dois) Técnicos de Enfermagem, 02 (dois) Serventes, 01 (um) Auxiliar Administrativo
e 01 (um) Motorista."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
especial a Lei Municipal nº 3.569/2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.